Sistema de partilha:
O regime de concessão utilizado atualmente na exploração de petróleo será válido apenas para as áreas - chamadas de blocos - já licitados. Para o pré-sal, entrará em vigor um contrato de partilha da produção, adotado em países como Arábia Saudita, Venezuela, Irã e Iraque. Pelo acordo, estado e empresas dividirão a produção de óleo e gás, permitindo à União capturar a maior parte da riqueza gerada com a renda do petróleo. Segundo o governo, a mudança se justifica pelo fato de o pré-sal ser uma das maiores reservas petrolíferas do mundo: trata-se de uma região com alto potencial e baixo risco para os investidores.
Novo Fundo Social (NFS):
Os recursos obtidos pela União com a renda do petróleo serão destinados ao NFS, que realizará investimentos no Brasil e no exterior com o objetivo de evitar a chamada "doença holandesa" - quando o excessivo ingresso de moeda estrangeira gera forte apreciação cambial, enfraquecendo o setor industrial. De acordo com o governo federal, a implantação do fundo será articulada com uma política industrial voltada às áreas de petróleo e gás natural, criando uma cadeia de fornecedores de bens e serviços. Parte das receitas irá retornar à União, que aplicará os recursos em programas de combate à pobreza, inovação científica e tecnológica e educação.
legal
ResponderExcluir